Porto Velho escolheu
confiar em quem produz!

Vamos juntos, transformar a nossa Porto Velho.

Nós prometemos. E hoje nós entregamos.

Prometemos acabar com a burocracia que sufoca quem quer produzir em Porto Velho.

Não criamos mais um programa. Não fizemos mais uma portaria.

Nós mudamos a lei.

O tamanho do problema que herdamos

12

Meses

Tempo para liberar alvará

+6K

Processos

Processos em fila

90%

Fora do prazo

Decisões demoradas

80%

Insatisfação

Insatisfação generalizada

6

Secretarias

Fluxo fragmentado

Não era má vontade pessoal. Era um sistema montado para desconfiar.

O que cada lei faz

LC nº 1.081/2026 — Marco Legal de Liberdade Econômica

48 artigos

Define como o Município libera atividade econômica: presunção de boa-fé, classificação por risco, prazos com hora marcada e direitos do empreendedor escritos em lei.

LC nº 1.080/2026 — SUFIS e JURPA

41 artigos

Cria a porta única de licenciamento e fiscalização e um órgão independente para revisar penalidades, que não se subordina a quem autuou.

Empreende PVH

O Licenciamento Integrado Municipal tem nome, e é assim que a cidade vai chamá-lo.

Uma porta só

Um lugar para abrir, alterar, renovar e encerrar — integrado à REDESIM, ao cadastro tributário e ao georreferenciamento do Município.

Um caminho só

Consulta de viabilidade, licença, alvará, vistoria e fiscalização no mesmo sistema, com prazo, custo e exigências visíveis desde o primeiro clique.

Uma resposta só

Documento único digital com QR Code de autenticidade, reunindo todos os atos de liberação da atividade.

Base legal: arts. 4º e 5º, §§ 5º e 7º.

Você deixou de ser tratado como suspeito

"Presunção de boa-fé do empreendedor e do cidadão perante o poder público municipal." — art. 2º, II

"Fiscalização orientadora e primazia da regularização sobre a sanção." — art. 2º, VII

Antes, quem abria um negócio precisava provar que não era um risco. Agora, o Município precisa demonstrar que há risco antes de restringir.

Seu alvará sai na hora

1

Atividade de médio risco

Você declara que conhece e cumpre as exigências, e o Empreende PVH emite o alvará automaticamente. Sem fila, sem análise prévia.

Condição única: a manifestação do Corpo de Bombeiros do Estado de Rondônia.

2

Estabelecimento pequeno

Dentro do limite de área do processo simplificado do Corpo de Bombeiros, pode apresentar laudo de segurança, acessibilidade e salubridade com ART ou RRT.

3

MEI

Emissão automática pelo Portal do Empreendedor. Nada a requerer na Prefeitura.

Base legal: art. 10 e §§ 1º, 2º e 6º.

Metade da cidade não vai precisar de alvará

Atividade de baixo risco está dispensada de todos os atos de liberação para funcionar. O ato de dispensa sai na hora, automático — e tem validade indeterminada. Nunca mais vence.




Base legal: art. 9º; art. 13, § 1º; art. 8º, V.

Acabou a renovação todo ano

Antes

O alvará de funcionamento vencia a cada 12 meses. Todo ano, mais burocracia.

Agora

O alvará vence junto com a licença de maior prazo — a ambiental ou a sanitária. Um calendário só, para o negócio inteiro.

E a renovação, no médio risco, é automatizada para quem estiver em dia com os tributos e sem penalidade grave nos últimos dois anos.

Base legal: art. 13, caput e § 3º.

Obra em andamento não trava mais o seu negócio

Prédio novo, habite-se ainda tramitando? A atividade não precisa esperar.

Autorização de Funcionamento Condicionada

Permite funcionar por 2 anos, renovável uma vez por mais 2, enquanto a regularização corre.

O que se exige

Laudo de segurança estrutural com ART ou RRT, comprovação de que o processo está em andamento e compatibilidade com a zona de uso.

Conclusão

Concluída a regularização, sai o alvará. Abandonado o processo ou vencido o prazo, a AFC é cassada.

Base legal: art. 12 e §§ 1º a 3º.

Quem vende fora do estabelecimento, enfim, tem regra clara

Internet, televenda, porta a porta, máquina automática, atividade ambulante, serviço no local do cliente.

Basta informar e comprovar uma forma de atuação compatível com o que foi declarado.

Base legal: art. 30, II, "b", III e § 3º; art. 28, I.

Abriu hoje? tem 12 meses para pagar!

Diferimento de 12 meses

Na abertura, todas as taxas municipais têm o vencimento diferido para depois de 12 meses, com pleno funcionamento garantido nesse período. O pamento será nesse intervalo.

Não é isenção — é fôlego

A taxa continua devida e pode ser paga quando for conveniente, dentro do novo vencimento. Durante esse período, o pagamento não é condição para emitir o primeiro alvará.

Tá irregular?

Quem procurar o Município para se regularizar tem direito ao diferimento das taxas, contado do protocolo.

Base legal: art. 39, caput e §§ 3º e 5º.

O fiscal chega para orientar, não para multar

01

Primeira visita exclusivamente orientadora

Formalizada, com checklist padronizado.

02

Prazo mínimo de 30 dias para corrigir

O prazo para corrigir não pode ser inferior a 30 dias.

03

Penalidade só na segunda visita

A penalidade só é possível na segunda visita, se a irregularidade persistir. Descumprida a dupla visita, a penalidade é nula.

04

Proteção ao direito de funcionar

Nenhuma restrição ao direito de funcionar sem intimação prévia de, no mínimo, 30 dias — salvo risco iminente e comprovado.

Base legal: arts. 14, § 2º, e 15 e §§ 1º, 2º e 4º.

O Caso Borelli da Av. Pinheiro Machado

  • Obra nova: uma sorveteria. Fabricação de sorvetes. Comércio de doces, balas e bombons.
  • Somente atividades de baixo e médio risco. Nenhuma delas oferecia perigo à saúde, ao meio ambiente ou à segurança da cidade.
  • A empresa declarou tudo corretamente — inclusive que parte de suas vendas ocorre fora do estabelecimento: internet, televenda e máquinas automáticas.

A jornada que a lei antiga impunha

1

Etapa 1

Habite-se exigido antes de abrir as portas — obra nova e negócio travados um no outro

2

Etapa 2

Alvará provisório de 180 dias — permissão por prazo curto, com tudo em aberto

3

Etapa 3

Todas as taxas na porta de entrada — funcionamento, ambiental, sanitária, vistorias de cada secretaria

4

Etapa 4

Renovação a cada 12 meses — todo ano, do zero

5

Etapa 5

Exigência sobre a atividade ambulante — mesmo sendo de baixo risco e declarada corretamente

6

Etapa 6

Interdição

Nada disso foi capricho do agente. Era a lei que estava em vigor.

Leia as duas. Elas falam da mesma situação.

Uma outra exigência recebida pela Borelli:

"Após análise do presente ROP, verificou-se que a atividade nº 5612-1/00 — Serviços ambulantes de alimentação — consta com a informação 'Não exerce atividade no endereço informado', divergente com a licença ambiental."

LC nº 1.081/2026, art. 30, § 3º:

"A autorização municipal para as atividades desenvolvidas exclusivamente fora do estabelecimento informado não necessitará de comprovação do cumprimento de exigências relativas aos CNAEs de sua atividade produtiva, independentemente do grau de risco, devendo o empreendedor informar e comprovar a forma de atuação compatível com as atividades a serem desenvolvidas."

Hoje, quatro dispositivos diferentes impediriam essa interdição. Bastaria um.

1

Trava 1 — Habite-se pendente não fecha mais ninguém

Com a Autorização de Funcionamento Condicionada, a empresa funciona por até 4 anos enquanto a regularização da obra tramita, mediante laudo de segurança estrutural com ART ou RRT. (art. 12)

2

Trava 2 — A exigência sobre a atividade ambulante ou online não existe mais

Atividade exercida exclusivamente fora do estabelecimento não atrai as condicionantes do CNAE, qualquer que seja o risco. E as exigências passam a ser apenas as previstas em lei e publicadas de forma aberta na plataforma. (arts. 30, § 3º, e 36)

3

Trava 3 — Pendência que depende da Prefeitura não é falta do empreendedor

Não constitui irregularidade imputável ao empreendedor a pendência que dependa de análise, vistoria ou manifestação da Administração. E nenhuma restrição ao direito de funcionar ocorre sem dupla visita e prazo mínimo de 30 dias para corrigir. (arts. 15, § 3º, 14, § 2º, e 15)

4

Trava 4 — E se ainda assim fosse interditada

A JURPA julga interdição em rito de urgência: liminar em até 48 horas, decisão em 10 dias úteis. Estourado o prazo, os efeitos da penalidade ficam suspensos por força de lei. (LC nº 1.080/2026, art. 20, §§ 3º e 4º)

O agente público aplicou a norma que existia. Nós mudamos a norma.

Recapitulando

A lei antiga obrigava a isso. Por isso nós mudamos a lei.

Você não precisa esperar o sistema ficar pronto

As duas leis estão em vigor desde 31 de agosto de 2026.

Aplicação imediata

As regras de desburocratização têm aplicação imediata e prevalecem sobre os códigos setoriais e sobre a legislação anterior, independentemente de qualquer disposição em contrário. (art. 41, §§ 1º e 2º)

Proibição expressa

A lei proíbe expressamente que a Administração restrinja, indefira ou retarde qualquer atividade econômica alegando que o sistema antigo ainda não foi adaptado. (art. 46, § 1º)

Quando cada coisa entra no ar

Onde queremos chegar

Isso tudo está público

Consulta permanente

novolicenciamentopvh.com.br — leis, direitos, prazos, cronograma e documentos, abertos a qualquer cidadão.

Canal de Avaliação do Empreendedor

Foi mal atendido? Recebeu exigência sem base legal? Canal de Avaliação do Empreendedor, na Ouvidoria Municipal. (art. 37)

JURPA — Revisão independente (01/01/2027)

Foi multado, interditado ou teve alvará cassado? A JURPA é um colegiado que não se subordina a quem autuou, com prioridade de julgamento para MEI, ME, EPP, pessoa com deficiência, pessoa com 60 anos ou mais e empreendedor do Cadastro do Bom Empreendedor. (LC nº 1.080/2026, arts. 10 e 20, § 7º)

Porto Velho escolheu
confiar em quem produz!

Vamos juntos, transformar a nossa Porto Velho.